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Sobre
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal. O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
Nome | Cargo | Carga horário |
DULCE ANA MARIA DA SILVA | CONSELHEIRO ( A ) TUTELAR | |
JOSE JURANDIR GOMES DA SILVA | CONSELHEIRO ( A ) TUTELAR | |
LUIZA FRANCISCA DE LIMA | CONSELHEIRO ( A ) TUTELAR | |
MARCOS JOSE ALENCAR DE LIMA | CONSELHEIRO ( A ) TUTELAR | |
MARIA APARECIDA FEITOSA DA SILVA SOUZA | AUXILIAR DE SERVIÇOS | |
MARIA DA PENHA OLIVEIRA SIMAO | CONSELHEIRO ( A ) TUTELAR |