Data da portaria: 19/06/2023
Agente: LUIS COSTA GOMES
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
PORTARIA Nº 145 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A LUIS COSTA GOMES, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE) NO PERÍODO DE 20/06/2023 À 21/06/2023, PARA TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O OBJETIVO DE REPASSAR INFORMAÇÕES E TREINAMENTOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS RELACIONADOS AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR 2023, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 19 DE JUNHO DE 2023.
Orgão\Empresa: FORTALEZA
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
20/06/2023
* Fortaleza ()
TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O OBJETIVO DE REPASSAR INFORMAÇÕES E TREINAMENTOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS RELACIONADOS AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR 2023
PORTARIA Nº 145 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A LUIS COSTA GOMES, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE) NO PERÍODO DE 20/06/2023 À 21/06/2023, PARA TRANSPORTAR SERVIDORES QUE IRÃO PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O OBJETIVO DE REPASSAR INFORMAÇÕES E TREINAMENTOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS RELACIONADOS AS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR 2023, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 2,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 19 DE JUNHO DE 2023.