Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE, SE DEU APÓS ESTUDOS DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. UMA VEZ QUEO SERVIÇO TECNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO QUE SERÁ PRESTADO, ENVOLVENDO CONSULTORIAS TECNICAS E AUDITORIAS FINANCEIRAS E/OU TRIBUTÁRIAS, BEM COMO PATROCINIO DE CAUSAS ADMINISTRATIVAS, ESTÁ INSERIDO NO ROL EXEMPLIFICATIVO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTIDO NO BOJO DO ART. 13, INC. V DA LEI DE LICITAÇÕES, QUE SERÁ REALIZADO POR PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DEVIDAMENTE ESCRITO NO CONSELHO DE CLASSE, ONDE O MESMO DEMONSTROU ATRAVÉS DO ACERVO DOCUMENTAL APRESENTANDO, POSSUIR LARGA EXPERIÊNCIA NA ÁREA FISCAL E NA RECUPERAÇÃO DE RECEITAS. ADEMAIS, O OBJETO A SER SATISFEITO POR SI SÓ, DEMONSTRA A SINGULARIDADE DO SERVIÇO AO PASSO QUE SE TORNA INVIAVEL A SATISFAÇÃO DO MESMO POR MEIOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa do preço
DEPENDE-SE DOS AUTOS QUE O VALOR DOS HONORARIOS ESTA DENTRO DOS LIMITES E PADROES PRATICADOS NO MERCADO, UMA VEZ QUE COMPARANDO O PREÇO OFERTADO COM O PREÇO PRATICADO EM SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA PRESTADOS ANTERIORMENTE PARA OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS , CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS PRESENTES AUTOS, JUSTIFICA-SE, PORTANTO, O PREÇO OFERTADO, CHEGANDO AO RESULTADO NO VALOR ESTIMADO EM R$ 796.531,26 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), APURADO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA INCREMENTADA PARA O MUNICIIPIO NO VALOR ESTIMADO EM R$ 5.310.208,40 (CINCO MILHOES, TREZENTOS E DEZ MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ATUALIZADOS ATÉ ABRIL DE 2017, GERADA EM VIRTUDE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A RECEITA INGRESSAR NOS COFRES DO MUNICIPIO DE FORMA DEFINITIVA, SENDO ESTE O MELHOR PREÇO E DEMONSTRADA A VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO, PERFEITAMENTE COERENTE COM A REALIDADE MERCADOLÓGICA.
Fundamentação legal
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA-SE FUNDAMENTADA NO ART. 25, INC. II C/C ART. 13, INC. V DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998, QUE PERMITE TAL PROCEDIMENTO. VEJAMOS: ART. 25. É INEXIGIVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL; (...) II - PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO; ART. 13. PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERAN-SE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OS TRABALHOS RELATIVOS A; (...) V- PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS;