28/06/2007
Fixa em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, licença a servidora gestante, sem prejuízo da remuneração; aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias consecutivos sem prejuízo da remiuneração.