04/11/2009
Lei Municipal nº 406, de 04 de Novembro de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas, mercados, bares, lanchonetes, ambulantes e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra Crianças e Adolescentes menores de 18 (dezoito) anos e suas penas e dá outras providências.