Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 26.06.08.0004/2026 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 08/06/2026
Agente: MOESIO LOIOLA DE MELO
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
Secretária: SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS
Informações da diária
Orgão\Empresa: FORTALEZA
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem: 09/06/2026
Fim da viagem: 11/06/2026
Justificativa
Para cumprir agenda institucional voltada a área da Educação, oportunidade em que o prefeito municipal participará do seminário de Alfabetização e do Seminário de Lançamento do Projeto de Redução das Desigualdades de Aprendizagem do Ensino Fundamental - REDEEF 2026.
Histórico
O SECRÉTÁRIO DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 623/2019. Resolve: Conceder a MOÉSIO LOIOLA DE MELO, ocupante do cargo de Prefeito Municipal, para deslocar-se à Fortaleza (CE), para cumprir agenda institucional voltada a área da Educação, oportunidade em que o prefeito municipal participará do seminário de Alfabetização e do Seminário de Lançamento do Projeto de Redução das Desigualdades de Aprendizagem do Ensino Fundamental - REDEEF 2026 com o objetivo de fortalecer as políticas educacionais, que acontecerá no Hotel Oásis Atlântico, na Avenida Beira Mar, n° 2500, Praia do Meireles, nos dias 10/06/2026 e 11/06/2026. Tendo em vista a necessidade de deslocamento para a capital no dia anterior ao início das atividades, o prefeito municipal deverá realizar a viagem no dia 09/06/2026, justificando, dessa forma, a solicitação de três diárias ficando atribuído o(a) servidor(a) 3,0 diária(s) no valor unitário de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), perfazendo um total de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
Valor unitário
R$ 540,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 1.620,00

* Prefeito e Vice-Prefeito (LEI N°. 623, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.)

Tipo de diárias
Descrição Categoria R$ Valor
Prefeito e Vice-Prefeito FORA DO MUNICÍPIO (MAIS DE 200 KM) 540,00

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