Data do decreto: 29/09/2023
Descrição: ATENDE AO CONJUNTO NORMATIVO DAS CONDICIONALIDADES PREVISTAS NOS INCISOS I, IV E V DO §1º DO ART.14 DA LEI Nº 14.113/2020, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), BEM COMO AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JULHO DE 2023, DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), PERTINENTE AO VAAR (VALOR ALUNO ANO RESULTADO).